O valor agregado aos ativos de propriedade intelectual é cada vez mais relevante no cenário da nova economia e da sociedade globalizada, em que não se conhecem mais limitações de fronteiras e quase todas as operações comerciais ocorrem no meio digital.

Apesar disso, esses ativos nem sempre são explorados em todo o seu potencial. A fim de ser parte na solução desse problema, algumas tecnologias vêm sendo aplicadas à área, a exemplo do Blockchain.  

Tendo em vista a relevância do tema para o desenvolvimento das empresas já nos tempos atuais, elaboramos o texto a seguir, que trata da tecnologia do Blockchain e como ela pode ser aplicada à propriedade intelectual. Confira! 

Entenda a tecnologia blockchain 

A tecnologia blockchain impactou todos os ramos da economia, bem como as relações entre entidades privadas e mesmo entre cidadãos e governo. A sua maneira de funcionamento drenou a necessidade de intermediários tradicionais que garantissem segurança aos negócios, a exemplo de bancos e seguradoras.  

O blockchain é uma rede distribuída para validação de transações eletrônicas de forma segura e confiável por meio de criptografia. Também é utilizado para sincronização de dados armazenados de maneira distribuída entre todos os computadores ou serviços da rede, conhecidos como nós. 

Essa tecnologia é capaz de registrar o histórico e a ordem das transações ocorridas numa rede ponto a ponto por meio do consenso público e aberto de todos os nós. Ou seja, os participantes da rede podem verificar e consentir com o conteúdo do que está registrado.  

Uma vez armazenada em um blockchain, a informação não pode ser alterada, tendo em vista que cada novo bloco reproduz os anteriores por meio de um valor hash, que é uma sequência de letras e números, formando o que poderíamos chamar de “DNA” do documento. 

Além disso, cada bloco está conectado ao anterior. Dessa forma, um novo bloco só pode existir dentro do blockchain se todas as informações dos blocos anteriores estiverem exatamente replicados. 

A partir dessas informações, é possível compreender que a tecnologia blockchain tem como características imutabilidade, autenticação, identificação e padrões. Por conta disso, o blockchain é considerado o guardião da confiabilidade. 

Portanto, o blockchain permite que pessoas transacionem valor de maneira permanente, segura e rápida, com a certeza de que a transação não foi fraudada, sem que para isso algum terceiro precise intervir. 

Há registros do uso dessa tecnologia na década de 90 por Stuart Haber e W. Scott Stornetta. No entanto, a primeira rede blockchain como é conhecida hoje foi gerada pela Bitcoin por Satoshi Nakamoto, em 2008, para realização de transferência de valores em criptomoedas. 

Principais Vantagens da Tecnologia Blockchain

  • Descentralizada (não depende de servidor ou autoridade central)
  • Tolerante a falhas e ataques (em razão do banco de dados distribuído)  
  • Uso de criptografia no registro das transações
  • Transparência e verificabilidade;
  • Pública, aberta e disponível a qualquer um que queira transacionar ou se tornar um nó mantenedor da rede (via de regra).

Blockchain aplicado à propriedade intelectual 

Os direitos de propriedade intelectual podem ser considerados uma moeda de troca, diante da possibilidade de tradução em valor por meio de critérios objetivos. Soma-se a isso o fato de que a propriedade intelectual que atende as tecnologias de base conseguem manter certo valor agregado por um longo período de tempo. 

Nesse sentido, os direitos de propriedade intelectual incidentes sobre ativos desempenham uma função relevante nas operações das empresas, sendo parte no seu Valuation e um fator importante nas transações. 

Além disso, a propriedade intelectual é geradora de receita. Isso pode acontecer, apenas a título de exemplo, por meio do licenciamento desses direitos, de fusões e aquisições, de cisões, de joint venture, de pagamento de royalties por uso de marcas ou patentes e até mesmo pela cessão onerosa dos direitos de autor. 

Tendo isso em vista, é fácil compreender o interesse do mercado no caráter econômico dos direitos de propriedade intelectual. Assim, vamos compreender, a seguir, algumas utilizações do Blockchain nessa área. 

Por meio dessa tecnologia, é possível anunciar a venda ou o licenciamento dos direitos de propriedade intelectual como ativos em plataformas digitais, em que titulares e interessados possam realizar transações. 

O uso do Blockchain também pode servir para monitoramento de registro de patentes, marcas e desenhos industriais, bem como para conferir certificados de identificação do ativo, prova da titularidade e prova da autenticidade do conteúdo. Para isso, é comum a utilização de outras tecnologias em conjunto, a exemplo da função hash. 

Hoje em dia, já há inúmeras iniciativas tanto privadas, quanto públicas, que utilizam o Blockchain de alguma forma na propriedade intelectual, a exemplo da IPWE, IBM, a plataforma Bernstein e o Rospatent, Escritório Russo relacionado à Propriedade Intelectual.  

Conclusão 

Por meio das informações compartilhadas acima, podemos compreender que a aplicação de soluções tecnológicas em áreas estratégicas, como a Blockchain na propriedade intelectual, não só resolverá gargalos de tempo e uso de recursos financeiros, como também poderá ser a válvula de escape para impedir um colapso do sistema. 

As empresas, sejam até mesmo pequenas e médias, que adotam melhores práticas de aplicação de Blockchain em Propriedade Intelectual colherão as vantagens promovidas por esses ativos, quando explorados economicamente de forma estratégica. 

Referência: Cordouro, Leonardo. Propriedade Intelectual: valor corporativo global e estratégia das empresas. Anais do XIV Congresso de Direito de Autor e Interesse Público, Curitiba/PR, 2021.